sexta-feira, 18 de setembro de 2009

BERTIOGA - TJ recusa recurso a pedido de defesa do autor de processo da Vila Tupi

Por unanimidade, o relator do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, Álvaro Passos e os desembargadores Élcio Trujillo e Sousa Lima recusaram nesta quarta-feira (16) os agravos de instrumentos impetrados pela defesa do autor-proprietário do processo da reintegração de posse na Vila Tupi, em Bertioga, o advogado Alexandre Dantas Fronzaglia. A contestação, segundo Diego Manoel Patrício, que atua na defesa de alguns moradores do bairro, pedia que fosse retomada a ação da retirada de mais 250 famílias da área de 70 mil m², paralisado mês passado, por decisão do Fórum de Santos. Mas os desembargadores entenderam que a situação de cada morador deveria ser analisada separadamente.

Com essa decisão, os cerca de mil residentes do bairro conquistaram por mais um tempo a segurança de permanecer nos respectivos imóveis, já que a imissão da posse foi suspensa, conforme afirmou Patrício. O TJ-SP informou apenas que os desembargadores "julgaram prejudicado o recurso".

A partir de agora, de acordo com Patrício, cada residente da área deverá solicitar junto à Justiça local, o usucapião (propriedade legal adquirida por posse pacífica de terreno não público, sem conhecimento de que tinha dono e sem oposição manifesta deste. O prazo é de cinco anos em área urbana, vinte em área rural). Para tanto, conforme informou, o morador deverá reunir todos os comprovantes de que mora há anos no bairro. Como exemplo, ele citou pagamentos antigos de contas de luz e água e até contrato de compra e venda do terreno, entre outros.

"A imissão na posse de maneira coletiva acabou. Agora, cada qual vai ter que buscar o seu direito, no sentido de obter a matrícula e regularizar o seu imóvel", disse.

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