Dessa vez, áreas em questão referem-se a terrenos no Jardim São Rafael e no bairro Guaratuba, onde atualmente residem quase 400 pessoas, ao todo Lúcia Bakos Nem bem foi encerrado o impasse sobre a desocupação de cerca de 250 imóveis da Vila Tupi e Bertioga está prestes a enfrentar mais duas reintegrações de posse, por conta de novas decisões judiciais. Dessa vez, as áreas em questão referem-se a terrenos no Jardim São Rafael e no bairro Guaratuba, onde atualmente residem quase 400 pessoas, ao todo, conforme estimativas. As datas para o cumprimento das medidas ainda não foram agendadas, mas já foram marcadas para a próxima terça-feira (15), reuniões de planejamento da execução para a retirada das famílias de ambas as localidades. Para tanto, o Poder Judiciário do município convocou todas as autoridades envolvidas, ou seja, as polícias Civil e Militar (incluindo Bombeiros), a Sabesp, Elektro, Telefonica e a prefeitura, por meio da Promoção Social, Conselho Tutelar e Secretaria da Saúde, além dos autores dos dois processos. |
As ações já estavam previstas, conforme adiantado, com exclusividade, pela reportagem do Jornal Costa Norte, em julho último. Na ocasião, em matéria publicada sobre o adiamento da retirada dos moradores da Vila Tupi foi informado que "outros processos de reintegração de posse em diferentes bairros de Bertioga estão em andamento na Justiça". Dessa vez, porém, as decisões judiciais de desocupação ainda são liminares, o que representa que ainda cabem recursos nos processos, em instância superior da Justiça, por parte dos envolvidos.
Jardim São Rafael
O primeiro processo, o do Jardim São Rafael, trata da desocupação de área de quase 27 mil m², localizada na altura dos números 43 a 173 da rua Vicente Leporace, no sentido da avenida Anchieta para a praia. Nesse espaço residem cerca de 300 pessoas distribuídas em 70 residências. A ação, datada de 2008 foi movida por Aparecida dos Anjos Righetti da Silva contra Leandro de tal e outros.
Ao julgar essa liminar, em setembro do ano passado, o juiz de Bertioga, Rodrigo de Moura Jacob entendeu: "tendo em vista a farta documentação juntada concedo a liminar de reintegração de posse, para que os réus e todos os demais ocupantes do local sejam imediatamente retirados da área. Cite-se os réus e demais ocupantes, para, querendo contestar o feito no prazo de 15 dias, com as advertências de praxe".
E, nesta quarta (09), o juiz concedeu novo despacho sobre a reintegração. Ele considerou que o curto tempo concedido à PM "para o planejamento da ordem, já que o efetivo em Bertioga é pequeno, em respeito a todos os envolvidos". Assim decidiu: "suspendo a imissão na posse, deixando claro que a ordem será cumprida num prazo próximo, mas suficiente para a Polícia Militar planejar tudo de forma a não tornar Bertioga ‘praça de guerra’". Por fim, o magistrado decretou que imediatamente fossem comunicadas as autoridades envolvidas para encontro, onde será acertado "o devido planejamento e execução da ordem exarada".
Arremate do terreno
Entretanto, ocorre que o aposentado de São Paulo, Daniel Paes, que tem residência em Bertioga também afirma ser o proprietário de uma área total de 156 mil m² no Jardim São Rafael, compreendida tanto no sentido da avenida Anchieta ao rio Itapanhaú (107 mil m²) quanto do oposto, da Anchieta para a praia (49 mil m²). Segundo afirmou, nesta sexta (11), em entrevista por telefone, todo o terreno foi arrematado por ele, em 2003, durante leilão realizado pela prefeitura de Bertioga, já que o então proprietário, que seria da família Costábile, não teria pago os valores de IPTU da localidade. "Aí apareceu a Aparecida, e mais o Adiel [Pereira] e o [Ricardo] Lerch. Ela reivindicava a área de frente para a praia e eles a área maior, da Anchieta até o rio Itapanhaú.
Daniel afirmou estar tranqüilo quanto a decisão final do processo, porque a arrematação seria sagrada. "A jurisprudência do STF é de quem tem o título registrado do imóvel e, no caso deles só há documento de compra de direito de posse. Eles sequer entraram com pedido de usocapião", disse e completou: "A posse eu ainda não tenho, porque ela só será dada após o processo ser julgado em última instância."
Mais versões
Por outro lado, o procurador de Aparecida (a autora do processo), Stéfano Giuseppe Lukesic informou, também por telefone, na sexta (11), que o Daniel arrematou o terreno, mas não se reintegrou na posse da área, o que daria a propriedade do terreno à Aparecida. "Quando ele se reintegrar, nós vamos ver as medidas cabíveis necessárias. Por enquanto, a proprietária da área é Aparecida e outros", afirmou. O procurador de Aparecida também informou que Adiel Pereira e Ricardo Lerch figuram no processo como invasores.
Já Adiel contou que os 156 mil m² inicialmente pertenciam à Henrique Alliere Costábile, que vendeu parte (49 mil m²) para Sofia Barreiro Soares e outros. Desses 49 mil m², Sofia teria vendido cerca de 27 mil m² para Aparecida. Mas, no início de 2003, Henrique teria vendido o remanescente (105 mil m²) para o Adiel, Ricardo Lerch e para Antonio Martins Ferreira, por meio de contrato de compra e venda. "Na época, já tínhamos conhecimento de que os impostos estavam atrasados e em nome de Joaquim Pedro Cardim, que era o dono antes do Henrique Costábile". Então, no final de 2003, segundo Adiel, ele, Lerch e Antonio souberam que o terreno iria a leilão, por falta de pagamento de IPTU. "O Henrique entrou no processo e pediu o embargo do leilão e não conseguiu. Comparecemos e avisamos ao leiloeiro que ali era um único terreno, mas com duas transcrições diferentes no registro de imóveis de Santos, mas mesmo assim, o leilão prosseguiu e o Daniel Paes adquiriu o arremate do terreno", afirmou. Adiel ainda afirmou que a parte de seu terreno, a do Ricardo e a do Antonio não estão concentrados na área invadida.
A Assessoria de Imprensa da prefeitura de Bertioga também foi procurada para detalhar o assunto, mas nenhum funcionário foi localizado nesta sexta-feira (11).
Guaratuba
Já o outro processo, de Guaratuba, é datado deste ano e tem área localizada nos lotes 05, 06, 07, 08 e 09 da rua SB, no condomínio Costa do Sol. A ação foi movida por José Pique Hernando e outros contra ‘os invasores’. Nesse local, vivem mais de 80 pessoas divididas em 15 famílias. Da mesma forma que na decisão do processo do Jardim São Rafael, o juiz Jacob, em 06 de julho deste ano, deferiu a liminar de reintegração de posse. Nesta quinta (10), o magistrado também decidiu marcar reunião para o próximo dia 15, com as autoridades envolvidas para o planejamento da ação de desocupação.
Vila Tupi
Até então, a Vila Tupi era a maior reintegração de posse já registrada no município. Cerca de mil pessoas residem em 250 imóveis do espaço total de 70 mil m², que ainda pode ser desalojado. Entretanto, por conta de nova decisão judicial, o processo foi paralisado e, apenas uma área comercial de 1.386 m² foi desocupada, no final do mês passado.
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